Os acordos de associação/participação estão sujeitos aos mesmos requisitos legais de qualquer outro contrato. Os procedimentos a seguir se aplicam às compras de contratos de consórcio. A agência de compras determina e define sua necessidade de commodities. O uso de compras em consórcio é uma opção caso a mercadoria não esteja disponível em uma fonte preferencial na forma, função e utilidade exigidas e se justificada pelo preço. A agência de compras analisa a Lista de Ofertas de Fontes Preferenciais e determina se a mercadoria procurada é fornecida por uma ou mais fontes preferenciais na forma, função e utilidade exigidas. (Consulte o Boletim de Aquisições do Estado de Nova York – Diretrizes de Fontes Preferenciais). a) Se o produto estiver disponível na Lista na forma, função e utilidade exigidas, compre-o da fonte preferida. b) Se o produto não estiver disponível na Lista ou não atender aos requisitos de forma, função e utilidade, continue na Etapa 3. A agência de compras analisa as commodities disponíveis em contratos estaduais centralizados. As disposições de “OGS ou Menos” se aplicam às compras em consórcio.
Lista de onde aceita carta de consorcio carro?
Se a mercadoria comprada do consórcio estiver disponível em um contrato centralizado OGS a um preço mais baixo, então o contrato centralizado OGS deve ser usado. Quando o preço do consórcio for inferior ao preço do contrato centralizado da OGS, os contratantes centralizados da OGS deverão ter um prazo mínimo de dois dias úteis para igualar o preço do consórcio. Se o contratante centralizado da OGS fornecer confirmação por escrito de que igualará o preço mais baixo, a compra deverá ser feita junto ao contrato centralizado da OGS e não junto ao consórcio. Se o contratante centralizado da OGS não puder ou não quiser igualar o preço mais baixo, a agência deverá documentar isso no registro de aquisição e poderá prosseguir com a compra do consórcio.